Sistema elétrico Brasileiro
Sistema elétrico Brasileiro

             

Geração

O modelo brasileiro de geração de energia elétrica é predominantemente hidrelétrico. Grande parte da capacidade de geração nacional é composta por usinas hidrelétricas de grande e médio porte e Pequenas Centrais Hidrelétricas. A predominância deste modelo se justifica pela existência de grandes rios de planalto, alimentados por chuvas tropicais abundantes que constituem uma das maiores reservas de água doce do mundo.

Existem diversas fontes de energia que podem ser utilizadas para atender à necessidade de expansão da oferta no Brasil, notadamente hidrelétrica, eólica, biomassa, gás natural, carvão, óleo combustível e nuclear. A energia gerada a partir de PCHs e Usinas Movidas a Biomassa, demonstraram nos últimos ano um custo de geração competitivo quando comparadas com a energia gerada pelas demais alternativas. A energia eólica apresenta um significativo potencial para expansão, quando comparada às demais fontes, devido ao elevado potencial eólico do País, além disto, o custo dos equipamentos de geração eólica aumentou sua competitividade no Brasil.

A atual tendência global de foco em sustentabilidade e em formas limpas de geração de energia nos leva a crer que a geração de energia de fontes renováveis irá crescer, de forma a gradualmente reduzir a participação das fontes não-renováveis na matriz energética brasileira. A combinação de preços de energia, incentivos especiais, redução de custos de implantação de novos projetos de fontes renováveis e crescentes custos e dificuldades ambientais para a implantação de grandes hidrelétricas e empreendimentos de geração de fontes não-renováveis também corroboram com este cenário de expansão.

O setor de pequenas usinas de geração a partir de fontes renováveis conta com algumas vantagens relevantes em relação à geração de energia a partir de outras fontes e de usinas de grande porte, dentre os quais destacamos: (i) baixo impacto sócio-ambiental; (ii) possibilidade de venda de energia em mercados reservados (ACL e ACR) sem imposição de tarifa pela ANEEL ou determinação de equilíbrio econômico-financeiro; (iii) licenciamento, construção e operação mais simples, mais rápidos e a custos menores; (iv) incentivos legais e desconto em tarifas setoriais; (v) financiamento de longo prazo com custo atrativo; (vi) geração de créditos de carbono; e (vii) possibilidade de tributação em regime de lucro presumido.

Transmissão

O setor de transmissão é de especial importância para o Brasil. O sistema de transmissão de energia é constituído de uma rede de linhas de transmissão que se espalha por todo o território nacional com a função de levar a energia elétrica das fontes geradoras até as empresas de distribuição. Essa rede faz parte do Sistema Interligado Nacional (SIN) que reúne empresas de geração e transmissão de energia de quase todas as regiões brasileiras. O SIN é composto de 102,9 km de linhas de transmissão, com voltagens de 230 kV a 750 kV.

A grande extensão do sistema brasileiro se explica pela dimensão continental de nosso país e pelas características da sua evolução, estando as maiores e principais usinas hidrelétricas do País situadas a distâncias consideráveis dos centros consumidores.
As principais funções da rede básica de transmissão do SIN são:
 

Transmissão da energia gerada pelas usinas para os grandes centros de carga;
Integração entre os diversos elementos do sistema elétrico para garantir estabilidade e confiabilidade da rede;
Interligação entre as bacias hidrográficas e regiões com características hidrológicas heterogêneas de modo a otimizar a geração hidrelétrica; e
Integração energética com os países vizinhos.


                       


Distribuição

As empresas de distribuição de energia elétrica são as responsáveis por receber a energia em alta tensão do sistema interligado de transmissão, rebaixá-la a níveis comerciais e fazer chegar ao consumidor final. A energia distribuída é a energia efetivamente entregue aos consumidores conectados à rede elétrica de uma determinada empresa de distribuição. Essa rede pode ser aérea, suportada por postes, ou por dutos subterrâneos com cabos ou fios.

O sistema de distribuição de energia elétrica no Brasil é regulado por regras dispostas em resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as quais se orientam pelas diretrizes estabelecidas nas leis aprovadas pelo congresso nacional e nos decretos estabelecidos pelo Executivo Federal. A ANEEL é responsável, entre outras atividades, por determinar normas e procedimentos técnicos para a área, além de disciplinar a expansão e a operação das redes de distribuição, sempre visando à melhoria dos indicadores de desempenho, preservando a segurança, a eficiência e a confiabilidade dos sistemas elétrico.

Os consumidores de energia elétrica pagam por meio da conta recebida da sua empresa distribuidora de energia elétrica, um valor correspondente a quantidade de energia elétrica consumida, no mês anterior, estabelecida em kWh (quilowatt-hora) multiplicada por um valor unitário, denominado tarifa, medida em R$/kWh (reais por quilowatt-hora), que corresponde ao preço de um quilowatt consumido em uma hora. As empresas de energia elétrica prestam este serviço por delegação da União na sua área de concessão, ou seja, na área em que lhe foi dado autorização para prestar o serviço público de distribuição de energia elétrica.

Cabe à Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL estabelecer tarifas que assegurem ao consumidor o pagamento de uma tarifa justa, como também garantir o equilíbrio econômico-financeiro da concessionária de distribuição para que ela possa oferecer um serviço com a qualidade, confiabilidade e continuidade necessárias.

Comercialização

Dois ambientes de contratação foram definidos pelas novas regras do setor elétrico, englobando todos os agentes do setor: Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL).

Ambiente de Contratação Regulada (ACR)

No Ambiente de Contratação Regulada é comercializada a energia pelas distribuidoras para o atendimento da demanda dos consumidores cativos (ou regulados). Um dos aspectos que diferenciam o novo modelo institucional do anterior é o seu esquema de contratação para os consumidores cativos. Pelo esquema anterior, uma distribuidora poderia estabelecer contratos bilaterais diretamente com geradores ou produtores independentes de energia (PIE). Já no novo modelo, as distribuidoras devem contratar sua energia somente através de leilões públicos. Um aspecto importante desta medida é que as distribuidoras não são mais livres para assinar contratos de "self-dealing", isto é, contratos de compra e venda de energia com geradoras ou comercializadoras, incluindo as do mesmo grupo econômico. O objetivo desta nova regra é igualar as condições de concorrência entre os participantes do setor elétrico, a partir de uma regulação que privilegia a eficiência ao menor custo para que não haja apreciação significativa da tarifa para o consumidor final.

Os leilões regulados de compra de energia são separados em leilões de energia existente (que visam à renovação de contratos) e leilões de energia nova (para contratação de novas usinas). Ambos os leilões são conduzidos anualmente pela ANEEL e CCEE.

Ambiente de Contratação Livre (ACL)

O Ambiente de Contratação Livre é onde ocorrem todas as transações e negociações de energia dos consumidores livres. Neste ambiente os contratos bilaterais são livremente negociados. Qualquer consumidor conectado ao sistema a partir de julho de 1995 após a promulgação da Lei 9.074/9511 e cuja demanda seja superior a 3 MW é potencialmente livre. Os consumidores que já existiam antes dessa data são livres somente se seu consumo for superior a 3 MW e estiverem conectados a rede de transmissão de 69 kV ou superior. Finalmente, os consumidores cujo consumo seja superior a 500 kW e inferior a 3 MW, também podem comprar energia no ACL, porém só podem adquirir energia gerada a partir de fontes alternativas (PCH, biomassa, eólica e solar) com desconto em suas tarifas de distribuição/transmissão. Estes são conhecidos como consumidores incentivados.

Principais Autoridades do setor elétrico brasileiro
Conselho Nacional de Política de Energia – CNPE
O CNPE é um órgão que presta assessoria ao Presidente da República, e que possui como atribuição principal a formulação de políticas e diretrizes de energia destinadas a promover o aproveitamento racional dos recursos energéticos do País.

Ministério de Minas e Energia – MME
O MME é o órgão do Governo Federal responsável pela condução das políticas energéticas do país. Suas principais obrigações incluem a formulação e implementação de políticas para o setor energético, de acordo com as diretrizes definidas pelo CNPE. O MME é responsável por estabelecer o planejamento do setor energético nacional, monitorar a segurança do suprimento e definir ações preventivas para restauração da segurança de suprimento no caso de desequilíbrios conjunturais entre oferta e demanda de energia.

Empresa de Pesquisa Energética – EPE
Criada em agosto de 2004, a Empresa de Pesquisa Energética ou EPE é responsável por conduzir pesquisas estratégicas no setor energético, inclusive com relação à energia elétrica, petróleo, gás, carvão e fontes energéticas renováveis. As pesquisas realizadas pela EPE serão usadas para subsidiar o MME em seu papel de elaborador de programas para o setor energético nacional.

Comitê de Monitoramento do Setor de Energia – CMSE
A Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico autorizou a criação do CMSE, que atua sob a direção do MME. O CMSE é responsável pelo monitoramento das condições de fornecimento do sistema e pela indicação das providências necessárias para a correção de problemas identificados.

Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL
O setor de energia elétrica do Brasil é também regulado pela ANEEL. Depois da promulgação da Lei do Novo Modelo do Setor Elétrico, a principal responsabilidade da ANEEL passou a ser de regular e supervisionar o setor de energia elétrica em linha com a política ditada pelo MME. As atuais responsabilidades da ANEEL incluem, entre outras:

(i) administrar concessões para atividades de geração, transmissão e distribuição de energia, inclusive com o controle das tarifas praticadas por referidos agentes;

(ii) fiscalizar a prestação de serviços pelas concessionárias e impor as multas aplicáveis;

(iii) promulgar normas para o setor elétrico de acordo com a legislação em vigor;

(iv) implantar e regular a exploração de fontes de energia, inclusive o uso de energia hidrelétrica;

(v) promover licitações para novas concessões;

(vi) resolver disputas administrativas entre os agentes do setor; e

(vii) definir os critérios e a metodologia para determinação de tarifas de transmissão.

Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS
O papel básico do ONS é coordenar e controlar as operações de geração e transmissão do SIN, sujeito à regulamentação e supervisão da ANEEL. A sua missão institucional é assegurar aos usuários do SIN a continuidade, a qualidade e a economicidade do suprimento de energia elétrica. Também são atribuições do NOS propor ao Poder Concedente as ampliações das instalações de rede básica, bem como os reforços dos sistemas existentes, a serem considerados no planejamento da expansão dos sistemas de transmissão; e propor regras para operação das instalações de transmissão da rede básica do SIN, a serem aprovadas pela ANEEL.

Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE
Pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos e sob regulação e fiscalização da ANEEL, a CCEE tem por finalidade viabilizar a comercialização de energia elétrica no SIN. Um dos principais papéis da CCEE é realizar, mediante delegação da ANEEL, leilões públicos no Ambiente de Contratação Regulada. Além disso, a CCEE é responsável por:

(i) registrar os contratos de comercialização de energia no Ambiente de Contratação Regulada, os contratos resultantes de contratações de ajustes e os contratos celebrados no Ambiente de Contratação Livre, e

(ii) contabilizar e liquidar as transações de curto prazo.

Outras instituições: ANA, IBAMA, Órgãos Estaduais e Municipais
A Agência Nacional de Águas ("ANA") é responsável pela regulação do uso da água em lagos e rios sob o domínio federal. Seus objetivos incluem a garantia da qualidade e quantidade da água para atender seus usos múltiplos. Adicionalmente, a ANA deve implementar o Plano Nacional de Monitoramento de Recursos Hídricos, uma série de mecanismos que buscam o uso racional dos recursos hídricos do país.

No que tange os rios e lagos sob domínio estadual, compete aos órgãos estaduais, a implantação dos respectivos Planos Estaduais de Recursos Hídricos, assim como a análise e concessão das outorgas de uso de recursos hídricos. O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais do Meio Ambiente ("IBAMA") é a agência ambiental ligada ao Ministério do Meio Ambiente responsável pelo processo de licenciamento ambiental e pela fiscalização das atividades degradadoras do meio ambiente em âmbito federal. Quanto ao licenciamento ambiental sob sua responsabilidade, este se restringe às atividades e empreendimentos que produzam impacto ambiental em dois ou mais Estados, e também cujos impactos ultrapassem os limites territoriais do Brasil.

As atividades e empreendimentos situados em um determinado Estado da Federação, mas que abranjam mais de um Município, são licenciados pelos órgãos ambientais estaduais, a exemplo DA Fundação Estadual de Meio Ambiente – FEAM, órgão ambiental licenciador no Estado de Minas Gerais.

Finalmente, caso um determinado empreendimento tenha abrangência restrita a um único Município, cujos impactos ambientais gerados sejam de baixa magnitude e, desde que o Município tenha uma Secretaria de Meio Ambiente devidamente reconhecida por um Conselho de Meio Ambiente Municipal, o processo de licenciamento ambiental pode ser conduzido nessa esfera de governo.
  
 
Atualizado em 12/07/2016